Insurance Broker and Riks Management
Última Atualização: 03 de abril de 2025
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© Direitos autorais de Seguraliza Corretora de Seguros Ltda
Direitos Restritos de Usuários perante o Governo Brasileiro – Uso, duplicação ou divulgação restritos pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
As páginas do site da Seguraliza podem conter outros avisos de propriedade e informações de direitos autorais que devem ser observados.
Este espaço foi desenvolvido para informar e orientar o público sobre os direitos de propriedade intelectual que protegem nossa marca, incluindo nomes, logotipos, conteúdos e demais elementos que compõem nossa identidade corporativa. Aqui você encontrará informações completas sobre as marcas registradas da Seguraliza – tanto as nominativas quanto as figurativas e mistas – e os usos permitidos desses ativos.
A Seguraliza detém direitos exclusivos sobre todos os elementos que constituem sua identidade visual e institucional, conforme estabelecido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). É importante destacar que qualquer reprodução, utilização ou associação não autorizada desses elementos por terceiros constitui violação desses direitos. Em casos de infração, a empresa adotará as medidas legais cabíveis, que podem incluir desde notificações extrajudiciais até ações judiciais com pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Nosso objetivo com esta página é promover a transparência e o conhecimento sobre a importância da proteção da propriedade intelectual, orientando parceiros, clientes e o público em geral sobre o uso adequado de nossos ativos. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais e às marcas registradas é fundamental para manter a qualidade e a confiança que nos diferenciam no mercado de seguros.
A Seguraliza está comprometida em proteger sua identidade corporativa e os valores que ela representa para nossos clientes e para o mercado como um todo.
Nota:
Em conformidade com os atos societários devidamente aprovados e registrados nos órgãos competentes, comunica-se que a empresa anteriormente denominada ARAUJO BRAZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA passou a adotar, a partir de [data da alteração], o novo Nome Empresarial: SEGURALIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Assim, todos os documentos, contratos, registros e comunicações oficiais onde constava a antiga denominação (ARAUJO BRAZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA) devem ser interpretados como referentes à nova razão social (SEGURALIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA), sem prejuízo de validade jurídica.
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o órgão federal brasileiro responsável por registrar e proteger os direitos de propriedade intelectual no país. Vinculado ao Ministério da Economia, o INPI administra o registro de marcas, patentes, desenhos industriais e softwares, garantindo que empresas e inventores tenham exclusividade sobre suas criações. Sua atuação está baseada na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que estabelece as regras para concessão e fiscalização desses direitos. O INPI também promove ações contra falsificações e concorrência desleal, além de facilitar processos de transferência de tecnologia.
Uma marca registrada é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços no mercado, diferenciando-os de concorrentes. Pode ser composta por nomes, logotipos, slogans ou combinações desses elementos. O registro no INPI concede ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, evitando que terceiros explorem sua reputação sem autorização. Marcas são classificadas em categorias (como nominativas, figurativas ou mistas) e vinculadas a classes específicas de produtos/serviços. A proteção tem validade de 10 anos, renovável indefinidamente, e sua violação pode acarretar penalidades civis e criminais.
A Seguraliza Corretora de Seguros Ltda. possui três marcas registradas no INPI: a marca nominativa “Seguraliza” (Processo nº 917438957), a marca mista que combina o nome com elementos gráficos (Processo nº 917750969) e a marca figurativa do logotipo (Processo nº 917751078). Todas estão enquadradas na Classe 36 da Classificação de Nice, que abrange serviços financeiros e de corretagem de seguros. Os registros, válidos até 2030, foram concedidos à Seguraliza Corretora de Seguros Ltda, que etém todos os direitos sobre essas marcas.
Como titular das marcas registradas, a Seguraliza possui direitos exclusivos sobre seu uso comercial em todo o Brasil. Isso inclui a faculdade de impedir que terceiros utilizem sinais idênticos ou similares que possam causar confusão aos consumidores. A empresa pode licenciar o uso das marcas mediante contratos formais ou agir judicialmente contra infrações, pleiteando indenizações por danos materiais e morais. Além disso, a Seguraliza tem o dever de fiscalizar o mercado e renovar os registros a cada década para manter a proteção. Esses direitos são assegurados pela Lei de Propriedade Industrial, que prevê desde multas até prisão para quem violar a exclusividade da marca.
A SEGURALIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, anteriormente denominada ARAUJO BRAZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA, possui a titularidade exclusiva da marca nominativa “SEGURALIZA”, conforme atesta o Certificado de Registro INPI sob o número 917438957, emitido em 18 de fevereiro de 2020 com vigência até 18 de fevereiro de 2030. Este registro, classificado na Classe 36 da Classificação Internacional de Nice, assegura à empresa a exploração exclusiva da marca em todo o território nacional para atividades relacionadas à corretagem de seguros. A proteção conferida pelo INPI permite à Seguraliza impedir que terceiros utilizem denominações idênticas ou semelhantes que possam induzir a erro ou confusão no mercado consumidor, conforme estabelecido nos artigos 129 e 130 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Além disso, a legislação prevê mecanismos de defesa contra falsificações, reproduções não autorizadas e usos indevidos da marca, com base nos dispositivos legais dos artigos 189, 195 e 209 da referida lei.
A marca “SEGURALIZA” constitui um patrimônio imaterial essencial para a empresa, cuja proteção jurídica é fundamental para preservar sua identidade no mercado e manter a relação de confiança estabelecida com seus clientes.
A SEGURALIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, detém a propriedade exclusiva da marca mista “SEGURALIZA”, que compreende a combinação do nome com elementos gráficos distintivos, conforme consta no Registro INPI nº 917750969, com validade até 3 de março de 2030. Este registro, enquadrado na Classe 36 da Classificação de Nice para serviços de corretagem de seguros, confere à empresa a prerrogativa de utilizar de forma exclusiva em todo o território nacional tanto a denominação “Seguraliza” quanto seus componentes visuais associados.
A proteção legal outorgada pelo INPI faculta à Seguraliza o direito de se opor a qualquer emprego não autorizado por terceiros de sinais análogos que possam gerar confusão no mercado, nos termos dos artigos 129 e 130 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Adicionalmente, a legislação assegura à empresa instrumentos jurídicos eficazes para coibir práticas de falsificação, imitação ou uso indevido da marca, conforme disposto nos artigos 189, 195 e 209 da mesma lei.
Esta proteção abrangente assegura a preservação da integridade da identidade corporativa da Seguraliza, mantendo inalterados seu valor de mercado e a confiança depositada pelos consumidores no âmbito do setor segurador.
A SEGURALIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA é a legítima detentora dos direitos sobre a marca figurativa que compõe sua identidade visual, conforme atestado pelo Certificado de Registro INPI nº 917751078, emitido em 23 de junho de 2020 com validade até a mesma data em 2030. Esta proteção, enquadrada na Classe 36 da Classificação Internacional para serviços de corretagem de seguros, assegura à empresa o uso privativo de seu logotipo em todo o território brasileiro.
O registro confere à Seguraliza a faculdade de impedir a reprodução não autorizada de seus elementos gráficos distintivos, incluindo qualquer forma de utilização, imitação ou adaptação que possa causar confusão no mercado ou associação indevida com outros agentes do setor, conforme estabelecido pelos artigos 129 e 130 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). A legislação ainda oferece amparo jurídico para combater eventuais violações, com previsão de medidas reparatórias e punitivas nos artigos 189, 195 e 209 da referida lei.
Esta salvaguarda legal garante a preservação da integridade do ativo visual da empresa, protegendo não apenas sua representação gráfica, mas também o valor agregado e o reconhecimento construído junto ao público consumidor no segmento de seguros. A marca figurativa registrada constitui elemento fundamental da identidade corporativa da Seguraliza, sendo parte essencial de seu patrimônio intelectual e de sua estratégia de diferenciação no mercado.
O símbolo ™ (Trademark) indica que uma palavra, frase, logotipo ou símbolo está sendo usado como marca comercial, mesmo que não esteja formalmente registrada no órgão competente (como o INPI no Brasil ou o USPTO nos EUA). Ele serve para alertar terceiros sobre a reivindicação de direitos sobre aquela marca, protegendo-a contra uso não autorizado. Enquanto o ® (registrado) só pode ser usado após aprovação oficial, o ™ pode ser aplicado imediatamente, sem burocracia, para marcas em processo de registro ou ainda não registradas. É comum em negócios que buscam estabelecer identidade no mercado enquanto aguardam a conclusão do registro formal.
Nossas Trademarks:
Insurance Broker ™️
Segmentação de mercado criado para atendimento do público em geral, pessoas físicas e jurídicas, na intermediação e corretagem dos produtos e serviços fornecidos/representados pela Seguraliza.
Risk Management ™️
Segmentação de mercado criado pela Seguraliza para fornecimento de serviços direcionados para empresas de médio e grande porte na gestão de riscos patrimoniais e administração de benefícios.
Clicou Cotou ™️
StartUp embrionária na criação de multiplataformas de cálculos de seguros em sistemas web.
SeguroEstagiario.com ™️
StartUp web integrada com empresas do segmento de seguro para estagiárias, com canal de emissão simplificado de certificados de seguros para estagiários.
SegPlug ™️
StartUp segmentada em processamento de dados de benefícios para empregas de grande porte e multinacionais localizadas no Brasil.
A utilização dos elementos que compõem a identidade visual e nominativa da Seguraliza – incluindo, mas não se limitando a logotipos, grafismos, tipografias, cores institucionais e demais componentes de sua propriedade intelectual – está sujeita a rigorosas restrições de uso e aplicação. Em virtude desta política de proteção integral aos ativos de marca e considerando a natureza estratégica desses elementos para a preservação da identidade corporativa, a Seguraliza mantém sob sigilo e controle restrito o seu Manual de Uso da Marca, documento que estabelece com precisão as normas, especificações técnicas e condições para utilização correta de todos os componentes visuais e textuais que caracterizam sua marca.
Caso você, enquanto pessoa física ou jurídica, acredite possuir direitos contratuais ou legítimos que eventualmente autorizem o uso de qualquer elemento da marca Seguraliza – ou necessite formalmente acessar tais direitos para fins específicos e justificáveis – solicitamos que entre em contato exclusivamente através do endereço eletrônico juridico@dados.seguraliza.com.br. Nossa equipe jurídica especializada em propriedade intelectual avaliará minuciosamente cada solicitação, verificando a existência de vínculos contratuais, acordos pré-existentes ou qualquer outro fundamento legal que eventualmente permita o uso controlado e autorizado desses ativos, sempre em conformidade com a legislação brasileira de propriedade industrial e as políticas internas de proteção de marca da Seguraliza.
Ressaltamos que qualquer utilização não autorizada dos elementos de marca da Seguraliza – seja parcial ou integral, em qualquer meio ou suporte – constitui violação dos direitos de propriedade intelectual da empresa, sujeitando o infrator às medidas legais cabíveis, incluindo, mas não limitado a, ações judiciais por danos materiais e morais, além das sanções previstas na Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial). A proteção rigorosa de nossos ativos de marca reflete nosso compromisso com a integridade de nossa identidade corporativa e com a manutenção da confiança depositada por nossos clientes e parceiros no mercado segurador brasileiro.
Penalidades aplicáveis por violação dos direitos de propriedade intelectual da Seguraliza:
Ação judicial por violação de marca com indenização por danos materiais
Ação judicial por danos morais à imagem corporativa
Perda e apreensão de produtos/materiais com a marca violada
Multas diárias por descumprimento de ordem judicial
Bloqueio de valores em contas bancárias
Arresto de bens do infrator
Inclusão no cadastro de inadimplentes
Proibição de registrar novas marcas no INPI
Suspensão de atividades comerciais
Interdição de estabelecimento comercial
Remoção forçada de conteúdos digitais
Suspensão de domínios na internet
Exclusão de páginas em redes sociais
Responsabilização criminal por falsificação
Responsabilização por concorrência desleal
Perda de licenças comerciais
Proibição de participar de licitações
Publicação da condenação em veículos de comunicação
Indenização por lucros cessantes
Pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
Esta lista não esgota todas as possíveis consequências jurídicas. O infrator está sujeito ainda a todas as perdas, danos e prejuízos adicionais que possam ser comprovados, incluindo prejuízos à reputação da marca, perda de oportunidades de negócio, danos à relação com clientes e parceiros, além de quaisquer outros efeitos negativos decorrentes da violação dos direitos de propriedade intelectual da Seguraliza. A empresa se reserva o direito de adotar todas as medidas legais necessárias para a plena reparação dos danos causados.
Caso você necessite solicitar o uso das nossas marcas, esclarecer dúvidas, apresentar comentários ou sugestões acerca das políticas de proteção à propriedade intelectual da Seguraliza, disponibilizamos os seguintes canais de comunicação especializados:
Correspondência Formal:
Avenida do Contorno, 6594, 7º andar
Edifício Amadeus, Savassi
Belo Horizonte/MG – CEP 30110-044
(Atendimento exclusivo para notificações jurídicas formais)
Representação Técnica no INPI:
Dolabella Advocacia e Consultoria
(Firmamos este escritório especializado como nossos procuradores perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
Departamento Responsável:
Encarregado de Propriedade Intelectual
Área Jurídica Corporativa da Seguraliza
Canal Eletrônico Prioritário:
juridico@dados.seguraliza.com.br
(Recomendamos este meio para maior agilidade no processamento de sua solicitação)
Importante destacar que todas as comunicações serão tratadas com absoluta confidencialidade por nossa equipe jurídica especializada, que avaliará cada caso de forma individualizada, garantindo o pleno respeito aos direitos autorais e à legislação de propriedade intelectual vigente no Brasil. Para garantir a eficácia do atendimento, solicitamos que sejam fornecidas todas as informações relevantes sobre a questão em pauta, incluindo, quando aplicável, referências a documentos, registros ou materiais específicos.
Você tem muitos motivos para escolher a Seguraliza®, o principal é que tornamos simples o que todas as outras transformam em complicado. Aqui é consultivo, digital, humano, simples e completo.
© 2025 Seguraliza Corretora de Seguros Ltda, All Rights Reserved. A utilização do portal da Seguraliza Corretora de Seguros Ltda, registrada sob o CNPJ 24.716.977/0001-78, está condicionada à aceitação das diretrizes estabelecidas nos Termos de Uso e Política de Privacidade. A Seguraliza® segue rigorosamente os preceitos legais do setor de seguros. Número de registro na SUSEP 20.2066789.
Acesso exclusivo para empresas com contrato de gestão e administração de benefícios ativo.